Essa espera injustificada pode te dar direito a uma indenização!
De acordo com a Resolução nº 1/2022 do MEC, as instituições de ensino têm até 60 dias após a colação de grau para emitir o diploma.
Se esse prazo foi ultrapassado, você pode ter direito a indenização por danos morais – e essa é uma tese já pacificada pelos tribunais.